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Acesso às Praias
ATENDIMENTO
Horário de atendimento para assuntos relacionados ao acesso as praias no setor de Relações Publicas:
Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira
manhã:             09:30hs às 11:30hs 09:30hs às 11:30hs 09:30hs às 11:30hs
Tarde:               13:00hs às 15:30hs 13:00hs às 15:30hs 13:00hs às 15:30hs
 
contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - (usados para reservas de churrasqueira e ensaio fotográfico.

 

NORMAS DE ACESSO ÀS PRAIAS DO FORTE IMBUHY E FORTE BARÃO DO RIO BRANCO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
a. As áreas em que estão localizadas as praias do Forte Imbuhy e do Forte Barão do Rio Branco, por integrarem unidades militares, são zonas de interesse da segurança nacional, estando submetidas às regras da administração militar local no que tange ao controle de acesso; e
b. Cumpre salientar que as praias do Forte Imbuhy e do Forte Barão do Rio Branco têm seu acesso restringido, ainda, por razões legais de proteção do meio ambiente, especificamente pelo Decreto Municipal nº 10312/11, do município de Niterói-RJ, que instituiu o Plano de Manejo da APA do Morro do Morcego, da Fortaleza de Santa Cruz e dos Fortes do Pico e do Barão do Rio Branco, encontrando-se, assim, a área do 21º GAC em uma Unidade de Conservação tipo “Uso Sustentável”.
DIAS DA SEMANA
Sábados, domingos e feriados nacionais.
HORÁRIOS
a. Horário normal: de 08:00 h às 17:00 h; e
b. De 1º de dezembro à 31 de março: de 08:00 h às 18:00 h, se for o caso.
PÚBLICO INTERNO E CONDIÇÕES DE ACESSO
1) Oficiais, Subtenentes e Sargentos que servem no 21º GAC.
Condições de acesso:
– Acesso livre, com convidados no interior do mesmo automóvel; e
– Estando a pé, poderão fazer-se acompanhar de, no máximo, 04 (quatro) pessoas.
Obs.: Acesso condicionado à apresentação da identidade militar.

2) Dependentes dos Of, ST e Sgt que servem no 21º GAC.
Condições de acesso:
– Acesso livre, sem convidados.
Obs.: Acesso condicionado à apresentação de documento de identificação correspondente.

3) Cabos e Soldados que servem no 21º GAC.
Condições de acesso:
– Acesso limitado a um final de semana no mês àqueles selecionados pelos Comandantes de Subunidade como destaques do mês, podendo, inclusive, fazer-se acompanhar de seus dependentes e convidados, no interior do mesmo automóvel e caso estejam a pé, poderão fazer-se acompanhar de, no máximo, 04 (quatro) pessoas.
Obs.: Acesso condicionado ao recebimento pela Seção de Relações Públicas de DIEx emitido pelo Cmt SU do referido militar, o qual deverá portar sua identificação militar.
PÚBLICO EXTERNO E CONDIÇÕES DE ACESSO
1) Tipo I
a) Oficiais Generais das três Forças Armadas da Ativa e da Reserva Remunerada;
b) Oficiais, Subtenentes e Sargentos da ativa e da Reserva Remunerada do Exército Brasileiro;
c) Oficiais da Reserva Não Remunerada (R2);
d) Pensionistas do Exército Brasileiro; e
e) Ex-Combatentes.

Condições de acesso:
– Acesso livre, com convidados no interior do mesmo automóvel; e
– Estando a pé, poderão fazer-se acompanhar de, no máximo, 04 (quatro) pessoas.
Obs.: Acesso condicionado à apresentação de documento de identificação correspondente.

2) Tipo II
a) Dependentes diretos do “Tipo I” (Parágrafo 2º do Art 50 do E1); e
b) Alunos dos cursos de formação de militares de carreira do Exército (Of e Sgt).
Condições de acesso:
– Acesso livre, sem convidados.
Obs.: Acesso condicionado à apresentação de documento de identificação correspondente.

3) Tipo III
a) Demais militares das Forças Armadas e integrantes das Forças Auxiliares; e
b) Demais civis não alcançados pelos tipos anteriores.
Condições de acesso:

– Acesso somente como permissionário titular ou dependente, com a devida Carteira de Permissão de uso, dentro da validade, sem direito a trazer convidados.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DA PRAIA
a. Com base na Recomendação nº 01/2017, de 08 de maio de 2017, do Ministério Público Federal, as condições para obtenção da Permissão de uso das Praias dos Fortes do Imbuhy e Barão do Rio Branco são as seguintes:
1) O proponente deverá ser indicado por um Oficial Superior do Exército Brasileiro;
2) O proponente deverá preencher uma ficha específica de dados pessoais, na Seção de Comunicação Social, apresentando toda a documentação solicitada;
3) O proponente deverá pagar a taxa correspondente ao período solicitado; e
4) O proponente deverá assinar o Contrato de Permissão de Uso;
b. A despeito das condições estabelecidas acima, a emissão de novas permissões de uso estão condicionadas à capacidade dos estacionamentos das praias; e
c. As Permissões de uso firmadas, de acordo com estas Normas, possuem caráter precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo, caso seja julgado necessário e conveniente por parte do Comando do 21º GAC.
d. A permissão de uso terá a validade máxima de 3 (três) meses, podendo, segundo o § 1° do Art 31 das IR 50-13, ser renovada uma única vez, com o prazo de mais 3 (três) meses. Findo este prazo, o permissionário deverá obedecer a carência mínima de 6 (seis) meses para renovação, atendendo o que prescreve a recomendação nº 01/2017, do Ministério Público Federal.
VALIDADE, RENOVAÇÃO E CARÊNCIA DA CARTEIRA DE PERMISSÃO DE USO DA PRAIA
a. Com base na Recomendação nº 01/2017, de 08 de maio de 2017, do Ministério Público Federal, as condições de validade, renovação e carência da permissão de uso das Praias dos Fortes do Imbuhy e Barão do Rio Branco são as seguintes:
1) A permissão de uso terá validade máxima de 3 (três) meses, podendo, segundo o § 1° do Art 31 das IR 50-13, ser renovada uma única vez, com o prazo de mais 3 (três) meses;
2) O prazo de validade de 3 (três) meses se iniciará a partir da compensação do pagamento da GRU, referente à taxa de Permissão de Uso;
3) Com relação à renovação da permissão por mais 3 (três) meses, o prazo de validade se iniciará no dia subsequente ao término da validade da permissão de uso anterior, após comprovação do pagamento da GRU correspondente;
4) Após o vencimento da permissão de uso ou, quando houver, após o vencimento da renovação da permissão de uso, o permissionário deverá cumprir uma carência de 1 (um) ano, ficando uma nova emissão de permissão de uso condicionada ao cumprimento desse prazo.
5) É vedado ao permissionário, em respeito ao princípio da impessoalidade e da universalidade, após o término do período de vigência de sua permissão de uso, burlar o período de carência, passando-se por dependente de um titular de nova permissão de uso; e
6) Terminado o prazo de carência, a obtenção da permissão de uso se dará por meio de um novo processo, necessitando, inclusive, de uma nova indicação.
VALORES DAS TAXAS
a. Os valores das taxas são estabelecidos conforme a Recomendação nº 01/2017, de 08 de maio de 2017, do Ministério Público Federal, podendo ser reajustados todo início de ano por índices reconhecidos pelo Banco Central do Brasil, tais como: IGP-M e IPCA.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Aos hóspedes do Hotel de Trânsito é autorizado frequentar a Praia do Forte Imbuhy durante a semana, sendo de responsabilidade própria as condições de segurança, uma vez que não há previsão de salva-vidas, podendo haver restrições devido à realização de atividades militares na área;
b. Todo material extraviado e encontrado nas praias deverá ser recolhido à Seção de Comunicação Social;
c. O serviço de salva-vidas será prestado pelo 4º Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (4° GMAR);
d. É proibida a pesca de qualquer natureza;
e. É proibida a permanência de animais domésticos nas praias;
f. É proibida a realização de churrasco nas praias, salvo nos espaços destinados a este fim (churrasqueira do Forte Barão do Rio Branco, churrasqueira do HTO, as duas churrasqueiras do HTS, a churrasqueira da Cantina da praia do Forte Imbuhy e a churrasqueira da Cantina da praia do Forte Barão do Rio Branco);
g. É proibida a colocação de mesas e cadeiras nas praias que não sejam os modelos apropriados para esse fim;
h. É proibida a reprodução de música alta, inclusive rodas de samba, pagode ou quaisquer atividades semelhantes;
i. É proibido soltar pipa nas praias, assim como em quaisquer áreas do 21º GAC;
j. É proibido o uso de drones nas praias, assim como em quaisquer áreas do 21º GAC;
k. É proibido o tráfego de embarcações de qualquer tipo, incluindo-se o “wind-surf” ou similares, numa distância inferior a 200 metros das instalações militares (Lei 9.537, de 11/09/97; Dec 2.596, de 19/05/98; Port 037-DPC, de 02/04/03);
l. A prática de esportes como futebol, voleibol, frescobol ou qualquer outro jogo com bola é permitida somente nos locais pré-determinados e sinalizados para esse fim; e
m. É proibido surfar, porém estão autorizadas as pranchas de bodyboard sem quilha.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a. É vedado, em toda a área sob responsabilidade do 21º GAC, atos que atentem contra a moral e os bons costumes. Os infratores permissionários terão suas permissões de uso apreendidas e serão advertidos e, em caso de reincidência, terão suas permissões de uso suspensas. Se os infratores forem militares, o Comandante do 21° GAC tomará as providências cabíveis e, se forem dependentes ou convidados de militares, dará ciência do fato ao responsável, tomando as medidas cabíveis;
b. As presentes Normas Gerais de Ação (NGA) poderão ser modificadas a qualquer tempo pelo Comando do 21º GAC; e
c. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante do 21º GAC.
Fim do conteúdo da página

Autorização de publicação da página eletrônica do 21º GAC na internet, no BI 241, de 27 de dezembro de 2021, do CML.