Como solicitar:
Passo 1 → Imprimir o requerimento da certidão clicando (AQUI)
Passo 2 → Preencher o requerimento com caneta azul e assinar.
Passo 3 → Escanear o requerimento e os seguintes documentos:
- Requerimento
- Identidade
- Comprovante de residência
- Reservista
Atenção: todos em formato PDF *
Passo 4 → Remeter os arquivos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando um telefone para contato.
Passo 5 → Aguardar e-mail de agendamento para apanhar do documento.
Passo 6 → Comparecer ao quartel do 21º Grupo de Artilharia de Campanha - Grupo Monte Bastione, na data e hora estabelecida, após o recebimento do e-mail de agendamento, para a retirada da certidão.
Sobre a Certidão de tempo de serviço militar :
O que é CTSM (Certidão de tempo de serviço militar):
→ Documento expedido em duas vias uma única vez (Art 7º da Port MPS 154, de 15 MAIO 08), por qualquer Organização Militar do Exército, com a finalidade de comprovar o tempo de serviço passado em Organizações Militares do Exército, a ser computado para a inatividade.
Quem faz jus a CTSM:
→ Qualquer cidadão que tenha prestado serviço militar em Organização Militar do Exército. (Parágrafo 1º do Art 2º da Port MPS nº 154, de 15 MAIO 08).
Para que serve a CTSM:
→ Para averbação junto a administração pública do tempo passado prestando serviço militar.
Onde solicitar a CTSM:
→ Em qualquer organização militar do Exército.
Obs: Caso o interessado esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá requerer mediante procuração registrada em cartório.
Qual documentação é preciso apresentar:
- Requerimento
- Identidade original e cópia
- Certificado de Reservista
- Certidão de Situação Militar
- Carta Patente ou folhas de alterações
Qual o trâmite do processo da CTSM:
→ A Organização Militar onde o reservista deu a entrada em seu requerimento realizará consulta à(s) Organização(ões) Militar(es) detentora(s) do(s) acervo(s) onde o mesmo prestou seu Serviço Militar. Após o recebimento da(s) resposta(s) será efetuada a apuração do tempo de serviço e lavrada a Certidão para entrega ao requerente.
Qual a legislação vigente sobre o assunto:
- Artigo 134 e 135 do Estatuto do Militares
- Artigo 24 do Regulamento da Lei do Serviço Militar
- Aviso nº 2, de 26 JAN 72 e Boletim da DFA nº 040, de 26 MAIO 92
- Portaria MPS nº 154, de 15 MAIO 08
- Portaria nº 228-DGP, de 24 OUT 14
Qual o tempo de serviço computado como Aluno em Órgão de Formação da Reserva:
- Parágrafo 2º do Art 138, da Lei 5.774, de 23 DEZ 71 (Estatuto dos Militares)
- Parágrafo 2º do Art 134 da Lei 6.880, de 9 DEZ 80 ( Estatuto dos Militares)
“O tempo de serviço passado como aluno de Órgãos de Formação da Reserva é computado para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada 8 (oito) horas de instrução”
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